Os programas de exames audiométricos podem ser realizados de várias maneiras diferentes. Para fazer a melhor escolha, geralmente, é necessário saber do que sua empresa precisa e entender as vantagens e desvantagens das opções do modelo e escolher a opção que faz mais sentido para o empregador e para os funcionários.
Em geral, os modelos amplamente utilizados podem ser categorizados como:
O número total de trabalhadores testados anualmente é, em geral, um fator no qual se decidade em relação a cada modelo.
Os programas de teste audiométrico precisam de pessoas qualificadas para realizar os exames audiométricos, para supervisionar o programa e examinar as "audiometrias problemáticas". O Fonoaudiólogo ou Médico, são os profissionais que realizam os exames.
O Ministério do Trabalho especifica que os "audiogramas problemáticos" devem ser examinados por um Médico, otorrinolaringologista ou outro médico certificado.
Exemplos de audiogramas com problemas são: Audiogramas que apresentam grandes diferenças nos limiares de audição entre as duas orelhas, audiogramas que apresentam configurações incomuns de perda auditiva que são atípicas à perda auditiva causada por ruído e audiogramas com limiares que não são consistentes
Muitas vezes, o profissional especializado orientará o empregador e/ou o Fonoaudiólogo na identificação de audiogramas problemáticos.
O termo "Mudança de Limiar Padrão (STS)" é definido pelo MTb como uma alteração da audição que necessia ações de acompanhamento obrigatórias.
As etapas da OSHA definidas para o cálculo de Mudança de Limiar Padrão são:
Os limiares de audição normais estão na faixa de 0 a 25 dB de nível de audição. Limites maiores que 25 dB de nível de audição são considerados fora do intervalo normal e indicam a presença de uma perda de audição. Há padrões típicos de perda auditiva, às vezes associados à causa da perda auditiva.
Os limiares fora do intervalo normal de audição ou atípicos para um tipo de perda auditiva são considerados anormais.
Quando os limiares são anormais, é necessária mais atenção para determinar a melhor abordagem para gerenciar a perda auditiva bem como o trabalhador.
Há momentos em que os resultados do teste são incompletos, não foram feitos de acordo com os requisitos regulamentares ou não representam a capacidade auditiva real de um trabalhador. Os testes inválidos não podem ser usados para atender aos requisitos regulamentares e não servem para a finalidade de identificar os estágios iniciais da perda auditiva causada por ruídos. Às vezes, o teste pode ser repetido para corrigir erros, seja devido a protocolos de teste inadequados ou ao mau funcionamento do equipamento. Outras vezes, pode ser necessário encaminhar o trabalhador para um audiologista para fazer testes mais abrangentes.
Os resultados do programa de exames audiométricos devem ser avaliados para determinar se os exames são válidos e se há uma alteração na audição que requer a ação de acompanhamento. A definição do MTb de Mudança de limiar auditivo na Portaria 19 de 9 de Abril de 1998 é uma alteração na audição de uma média de 10 dB ou mais ao comparar o exame atual com o exame de refreência nas frequências de 3000, 4000 e 6000 Hz em qualquer das orlhas, ou 15 dB em uma frequência isolada.
NOTA IMPORTANTE: Sempre consulte as Instruções de uso e siga as leis e regulamentos locais. Este site contém uma visão geral das informações comuns e não deve ser utilizado como base para tomar decisões específicas. Ler estas informações não concede a proficiência em segurança e saúde. As informações são atualizadas mediante a data de publicação e os requisitos podem mudar no futuro. Não se baseie unicamente nestas informações, pois o conteúdo vem normalmente acompanhado de informações adicionais e/ou esclarecedoras. Todas as leis e regulamentos aplicáveis devem ser seguidos.