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Fornecedores e Parceiros da 3M

Nós investimos no sucesso de nossos clientes, ouvindo e identificando soluções inteligentes. O sucesso de nossos clientes também é o nosso sucesso.

Quer ser um fornecedor da 3M. Indique sua empresa aqui.

Lembrando que esse cadastro não é o cadastro de fornecimento e nem garante a prestação de serviço à 3M, este é apenas um banco de dados para acesso da área de compras.

Se houver alguma oportunidade, entraremos em contato.

Manual de Requisitos de Fornecedores 3M - ver04.docx

Instruções de Embarque - Shipping Instructions

  • Shipping Instructions

    Brazilian Customs Legislation (Decree # 6.759/2009, articles 557 to 562 and respective items and paragraphs) establishes requirements that must be fully complied by the importers for customs clearance purposes.

    In order to comply with Brazilian legislation, all shipments MUST be in accordance with the following instructions. Non accomplishment of the requirements will lead to penalties and payment of fines by the importer (Federal Taxes Revenues – “Receita Federal do Brasil”)

    GENERAL INFORMATION

    a. At least two (2) ORIGINAL COMMERCIAL INVOICE, PACKING LISTS, BL/AWB and CERTIFICATES OF ORIGIN (when applicable) are required to be delivered to the Freight Forwarder or carrier while delivering the cargo.

    b. Please send COPY COMMERCIAL INVOICE, PACKING LIST, BL/AWB and CERTIFICATES OF ORIGIN (when applicable) to your 3M contact

    c. For countries with Free Trade Agreement (Ex: Mercosur) please also send COPY of CERTIFICATE OF ORIGIN to your 3M contact

    d. All documents must be readable.

    e. Please send the Certificate of Analysis to: quali-cert-br@mmm.com

    f. For AIR SHIPMENTS ensure that the flight ends in VCP and does not pass through GRU OR the final of destination is GRU.

    g. For OCEAN SHIPMENTS, 3M Brasil shipments final destination must be SSZ (Santos Port) and 3M Manaus must be MAO (Manaus Port).

    h. The freight Forwarder must be informed if the cargo is stackable or not.

    i. Please ship only 5 containers per B/L.

    j. All wooden material must have legible IPPC trademark in at least two sides, otherwise it will cause delays at destination Brazilian port as well as extra costs will occur at destination (heat treatment required by BR Customs, extra storage costs, extra demurrage costs, extra container chemical cleaning costs etc..). BY BRAZILIAN LAW, ALL WOODEN MATERIAL WITHOUT IPPC TRADEMARK MUST BE RETURNED TO ORIGIN.

    k. Some materials require Import License issuance, if required, 3M will inform you. Without this License, 3M Brazil cannot receive the material and penalties will be charged. 3M needs to have the copy of the Invoice before the shipment, to require Import License. You MUST wait for 3M information to ship the goods (This Import License might take some days to be released).

    l. All packaging must be properly and fully identified (LABEL) with 3M’s PO#, Quantity and Number of Volumes. Ex: 3 volumes: 1/3, 2/3, 3/3.

    COMMERCIAL INVOICE AND PACKING LIST ISSUANCE

    Commercial invoices MUST contain:

    • Exporter's full name and address;
    • Bill & Ship To address, as informed on Purchase Order (Importer's full name and address);
    • Commercial Invoice Number and Date;
    • Payment terms;
    • Sales payment conditions (INCOTERM/2022);
    • Country of Origin of the goods: Country where products were manufactured or where they were submitted to last substantial transformation.
    • Country of acquisition: It’s considered the country where the goods were acquired by importer to be exported to Brazil, regardless of their country of origin and their materials or raw materials;
    • Country of provenance: It’s considered the country where the goods were in the moment of their acquisition;
    • Complete and detailed description of the goods, including: shipped quantity, unit of measure (UOM), mark, brand, type, model, serial number, 3M ID or part number, scientific name, commercial name, conditions (New or Used); if the products are already used it is mandatory to talk with your 3M contact to check if 3M has authorization to import it;
    • Unit price and amount for each kind of the good and, if there are, the quantity and the nature of reductions and discounts provided by exporter;
    • Currency;
    • Net unit weight for each item of invoice;
    • Marks and reference numbers of the volumes, when available;
    • Total quantity and type of the volumes;
    • Total Gross and Net Weight;
    • Cost of international freight prepaid and other expenses regarding to the goods specified in the invoice.
      Note: Whenever the international freight be paid by importer in Brazil (Freight Collect), its value shall not be informed in the invoice.
    • Manufacturer’s Complete Name and Address, when different from the Exporter;
    • Hand Signature: must be original and signed by a legal representative of the exporter, vendor or supplier. Original invoice signed is mandatory for clearance of the goods, otherwise, the goods will be subject to seizure by customs. All signatures on the invoices must be fully identified (person’s complete name and position in the Company);
    • Purchase Order Number;
    • Bank Information, as Bank name, Full Address, Account number, Swift Code or ABA number. Note: This information is required by 3M Brazil, if it is not possible to include in invoice, please send via e-mail to your 3M contact or attach in another document with invoice).

    Packing List MUST contain:

    • Company Logo;
    • Packing List number and issued date
    • Bill & Ship To address;
    • Purchase Order Number;
    • 3M ID or Part Number;
    • Quantity Shipped;
    • Gross and net weight per item;
    • Total Gross and Net Weight in Kg;
    • Number of Volumes;
    • Volumes Dimensions and Unit of Measure;
    • It is recommended inform the respective number of invoice in the packing list

    APPLICABLE PENALTIES

    Lack of the required information above will be subject to payment of fines by the importer, such as:

    INFRACTION LEGAL BASIS PENALTY
    Non-submission of the Packing List on the instruction of customs clearance Art. 728, VIII of Customs Regulation R$ 500,00
    Missing mandatory information on Commercial Invoice Art. 715 of Customs Regulation R$ 200,00 per Commercial Invoice
    Inaccurate information on Commercial Invoice (wrong Country of Origin, quantity, manufacturer etc) Art. 711, III and § 1º of Customs Regulation 1% of Customs Value (CIF value)

    If your company is not able to comply with any of those instructions, please inform your contact in Brazil, otherwise it may cause problems for payment remittance and/or causes fines with Brazilian Customs.


  • Política 3M de Qualidade:

    A 3M se compromete a efetivamente fornecer produtos, serviços e soluções de alta qualidade, que atendam ou excedam os requisitos estatutários, regulatórios, de seus clientes e internos da 3M, permitindo, de forma eficiente e sustentável o crescimento dos negócios, a experiência dos clientes, a excelência operacional e a continuidade dos negócios. Nosso foco é na melhoria continua, comprometidos com a excelência e integridade, suportando a marca 3M em tudo o que fazemos.

    Estendendo a política de qualidade aos seus parceiros:

    Baseado no Modelo 3M, ISO 9001, IATF 16949 e BPM (boas práticas de manufatura), a 3M utiliza esses processos para garantir a excelência em qualidade de seus produtos e serviços. O parceiro é uma extensão de nosso comprometimento e para isso é realizado auditorias in loco ou auto-avaliação, seguindo esses preceitos periodicamente, baseados nos riscos que o fornecedor ou insumo oferecem para nossa aplicação ou clientes.

    Para acessar o conteúdo completo do Manual da Qualidade - clique aqui.

    Para acessar a declaração de compromisso – Código de Responsabilidade, click here


  • Política de Meio Ambiente, Saúde e Segurança:

    A responsabilidade geral pelo cumprimento deste documento é atribuída aos Departamentos de Meio Ambiente, Saúde e Segurança e de Pesquisa & Desenvolvimento.

    Em apoio ao compromisso da 3M com a gestão ambiental responsável e conservação de recursos, a 3M deve:

     

    • Buscar soluções que resolvam nossos problemas ambientais e primem pela conservação dos recursos naturais.
    • Desenvolver produtos que proporcionem um ambiente mais sustentável.
    • Prevenir a poluição na fonte, onde e sempre que possível.
    • Conservar os recursos naturais por meio de processos de manufatura otimizados, recuperação e outros métodos apropriados.
    • Assegurar que nossas instalações e produtos estejam em conformidade com os requisitos ambientais nacionais, regionais e locais, e em conformidade com outras obrigações ambientais aplicáveis.
    • Ajudar, sempre que possível, as agências governamentais e outras organizações envolvidas em atividades ambientais.
    • Promover a melhoria contínua através da iniciativa da empresa e dos funcionários.

     

    O não cumprimento destes requisitos pode resultar na aplicação de medidas disciplinares inclusive o desligamento do funcionário.


  • Normas de Segurança:

    Os funcionários do fornecedor/transportador ou seus contratados designados a efetuarem a entrega e/ou descarregamento dos PRODUTOS receberão um folheto com as normas de segurança a serem seguidas, quando efetuarem tal serviço, pela primeira vez nas dependências da 3M. Os funcionários do fornecedor/transportador deverão observar e cumprir os requisitos que lhes foi informado através do folheto, toda vez que estiverem nas dependências da 3M.

    Os funcionários do fornecedor/transportador deverão apresentar cópia autenticada do RE (Registro de Empregado) ou crachá funcional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Nos casos onde o transportador efetuar a subcontratação do transporte os riscos inerentes a este serão de responsabilidade do fornecedor.

    Os funcionários do fornecedor/transportador que irão movimentar materiais dentro das dependências das unidades da 3M deverão usar equipamentos de segurança apropriados: sapatos com biqueira de aço, e óculos de segurança.


  • Requisitos de Ergonomia:

    Na aquisição de novos equipamentos (um novo design ou adquirir uma nova peça de equipamento que já esteja projetada) a engenharia de projetos em conjunto com a engenharia de processos e a área de EHS, deverão definir se o EDC Tool (ferramenta da 3M para análise ergonômica de equipamentos e processos) é aplicável, em caso afirmativo a ferramenta deverá ser aplicada pelo engenheiro de projetos, com a participação de representantes das áreas de processos, manutenção e EHS, conforme a necessidade, para assegurar que os novos equipamentos sejam adquiridos em conformidade com as diretrizes do Programa de Ergonomia da fábrica.


Veja mais informações:

  • Seleção de Fornecedores

    Para seleção de novos fornecedores, a 3M faz um processo de avaliação a fim de verificar a capacidade de atendimento do fornecedor às exigências estabelecidas. O fornecedor deverá ser aprovado no processo de seleção, que será realizado conforme as seguintes avaliações:

    • Estabilidade financeira;
    • Custo;
    • Capacidade de atendimento aos requisitos técnicos / performance;
    • Qualificação do Sistema de Gestão da Qualidade e risco de processo baseados na classificação de risco do fornecedor (esta avaliação pode ser feita por auto avaliação ou auditorias, dependendo do risco estabelecido);
    • Requisitos Específicos da 3M e de seus clientes, quando aplicável;
    • Desempenho de qualidade e de entrega*;
    • Certificações*;

    *Itens que serão exigidos formalmente para fornecedores automotivos. No caso das certificações, o requisito mínimo para fornecedores automotivos é a certificação ISO9001

    Monitoramento de Fornecedores (IPFQ)

    O Índice de performance de fornecedores em qualidade é medido considerando os seguintes critérios abaixo para fornecedores não automotivos:

    • IPF (DPPM)
    • Auditoria segunda parte

    Para fornecedores automotivos avalia-se no IPFQ:

    • Certificações
    • IPF (DPPM)
    • Número de não conformidade (SCAR)
    • Gravidade de não conformidade (número de SCAR considerada grave)
    • Auditoria segunda parte

    Para fornecedores do escopo automotivo, o comunicado de performance será realizado mensalmente, independentemente de sua performance.

    IPF (PPM)

    O IPF é o índice que expressa a relação de custo das não-conformidades causadas pelo processo do fornecedor, que impactam em qualidade, sobre o valor total comprado de cada fornecedor, expresso em PPM.

    As não-conformidades geradas pelo fornecedor são feitas e registradas através de documentos chamados SCAR no banco de dados ISM do Lotus Notes.

    Os índices são calculados mensalmente para um período acumulado de 12 meses.

    Não Conformidades (SCAR)

    Caso haja não conformidades de produto, será aberto um documento chamado SCAR de qualidade para o fornecedor. Este documento tem como objetivo solicitar uma investigação da causa raiz, ação de contingência e plano de ação para correção da não-conformidade encontrada, evitando-se a reincidência do problema de qualidade.

    Esse documento conterá informações que são suficientes para o correto entendimento do problema, como dados de rastreabilidade, quantidade e lote, valor da ocorrência, disposição do material, assim como quaisquer outras informações que possam ser relevantes para demonstrar todo impacto que a não-conformidade teve junto a 3M.

    O fornecedor deve se atentar ao prazo de retorno do documento.

    A análise de causa raiz descrita e o plano de ação proposto serão avaliados pelo especialista de insumo que retornará com a aprovação ou reprovação.

    Caso seja aprovado o plano, o fornecedor deve enviar evidências da implementação do mesmo e autorizar a 3M a verificar in loco, caso solicitado.

    Em caso de reprovação do plano, o especialista de insumos irá solicitar via sistema a revisão do mesmo.

    SCAR grave:

    A Scar pode ser classificada como grave nas situações em que causou ruptura de linha, recall em clientes, desabastecimento, impacto ao meio-ambiente, risco à saúde ou à segurança de funcionários 3M. Esta classificação irá constar no documento.

    SCAR classificada como grave irá reduzir a nota final do fornecedor em 5%

    Auditoria de Segunda Parte

    A 3M reserva-se o direito de decidir a qualquer tempo pela realização de auditoria no processo produtivo do fornecedor que produz bens ou serviços comprados pela 3M, desde que informe por escrito a data da realização com antecedência mínima de 1 semana.

    É muito importante que o fornecedor manifeste seu desejo em não permitir a entrada da 3M em parte ou na totalidade dos processos produtivos ainda na fase de negociação comercial, para que a 3M possa avaliar o interesse em prosseguir nessa parceria.

    A 3M zela pela ética nos negócios, portanto todas as informações trocadas estarão protegidas por acordos de confidencialidade assinados entre a 3M e o fornecedor e/ou pelo sigilo profissional dos representantes da 3M que serão responsáveis por este processo.

    A Auditoria será baseada em questionário próprio e terá a duração necessária conforme avaliação a ser realizada pelo analista da 3M. Checklists específicos poderão ser utilizados no caso de avaliação de produtos que possuem além dos requisitos 3M, requisitos de entidades reguladoras ou específicos como a ANVISA, FDA, VDA etc. Como exemplos citamos: saneantes, produtos de saúde, produtos que requerem BPF, produtos automotivos etc.

    A auditoria de segunda parte será usada para os seguintes objetivos:

    • Qualificação de Fornecedores
    • Monitoramento de Fornecedores
    • Avaliação de Risco de Fornecedores
    • Desenvolvimento do SGQ de fornecedores
    • Verificação de implementação de planos de Ação

    A frequência de auditoria dependerá do risco e performance do fornecedor.

    A auditoria de SGQ tem como objetivo avaliar a sistemática de nossos fornecedores para avaliarmos os riscos destes em atender com consistência os insumos que estão fornecendo.

    Para os fornecedores que não possuem sistema de qualidade, realizada por um órgão certificador de 3ª parte, essa auditoria tem o foco de avaliar o sistema de gestão e também do risco do processo dos nossos fornecedores.

    Para aqueles que possuem essa certificação, a avaliação é focada no risco de processo.

    Para fornecedores automotivos além dos objetivos acima a auditoria de segunda parte também será utilizada com objetivo de atingir o plano de desenvolvimento estabelecido para o fornecedor.

    Após a realização da auditoria o fornecedor receberá o relatório e solicitação de plano de ação, se aplicável. O fornecedor deverá enviar o plano de ação com datas e responsáveis. A 3M fará o acompanhamento destas ações por meio do envio de evidencias ou verificação in loco.

    Certificações

    A 3M incentiva que seus fornecedores se certifiquem nos diversos tipos de certificação que se apliquem a seus processos e/ou produtos.

    Para os fornecedores do escopo automotivo, a 3M requer que busquem a certificação IATF 16949:2016, sendo a certificação ISO9001:2015 requisito mínimo obrigatório.

    Conforme IATF, a 3M busca a melhoria no sistema de gestão de seus fornecedores automotivos de produtos, materiais e serviços. Desta forma, para cada fornecedor é indicado o Step atual, Step mínimo e Step pretendido (Step ideal a ser atingido). A definição do step pretendido / futuro é feita baseando no risco atribuído ao fornecedor.

    Define-se o step de certificação conforme abaixo:

    • Step 1 ISO 9001 v2015 - conformidade - Auditoria 2 Parte
    • Step 2 ISO 9001 v2015 - certificação - Auditoria 3 Parte
    • Step 3 ISO 9001 v2015 - certificação - Auditoria 3 Parte + MAQMSR - conformidade - 2 Parte
    • Step 4 ISO 9001 v2015 - certificação - Auditoria 3 Parte + Conformidade IATF Auditoria 2 Parte
    • Step 5 IAFT 16949 - certificação - Auditoria 3 Parte

    Neste tópico declaramos requisitos que são requeridos em situações específicas conforme necessidade da 3M ou de seus clientes. Pedimos consultar o Departamento de Compras ou o Departamento de Qualidade de Insumos para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade deste requisito.

    Reavaliação de Fornecedores

    A sistemática de reavaliação de fornecedores considera os critérios de riscos e performance do fornecedor.

    O Índice de performance de fornecedores em qualidade é medido da seguinte forma para fornecedores não automotivos:

    IPFQ = IPF (70%) + Auditoria (30%)

    Para fornecedores automotivos calcula-se o IPFQ seguindo a ponderação abaixo:


    Calculo IPFQ

    IPFQ > 80%: Fornecedor com alta performance.
    IPFQ < 80%: Fornecedor com baixa performance.
    Desta forma, segue o critério baseado no risco e performance:


    Critério baseado no risco e performance

    Caso o fornecedor tenha uma performance abaixo de 60% e não execute o plano de ação estabelecido ou obtenha nota abaixo de 60% nas auditorias de segunda parte sem execução de plano de ação, o mesmo estará reprovado.

    Considerando o princípio da melhoria contínua salientamos que os fornecedores que já estiverem abaixo da meta deverão procurar manter a tendência de redução.

    Agradecemos o compromisso com a excelência aos fornecedores que já tiverem obtido a performance de ZERO DEFEITO.

    A 3M tem como objetivo corporativo reduzir continuamente seus indicadores.

    Especificações

    Os fornecedores têm total responsabilidade pela qualidade das matérias primas, componentes, serviços e produtos fornecidos para a 3M e devem também garantir que os mesmos estejam em conformidade com a especificação acordada. Portanto, todos os insumos, produtos terminados, outsourcing ou serviços precisam ter especificações estabelecida pelo fornecedor, seguindo os requisitos solicitados pela 3M.

    O fornecedor tem a responsabilidade de envio da especificação quando solicitado pela 3M. Além disso, tem responsabilidade de verificar e enviar o aceite da especificação enviada via ISM pela 3M e manter a versão atualizada em seus registros.

    O fornecedor deve possui formas de comprovar que as especificações estão sendo seguidas (análise de controle de qualidade, análises de laboratórios externos, controle de processo etc) e disponibilizar estas informações quando solicitado.

    Os fornecedores não devem se basear, depender e confiar na inspeção do Controle de Qualidade de Recebimento da 3M para determinar a qualidade de seus produtos, mas se basearem nos resultados de seus próprios controles e inspeções em seus produtos e processos. Quando solicitado pela 3M, os métodos de teste empregados devem ser compartilhados com objetivo de verificações Inter laboratoriais.

    Os certificados de análise, quando acordado, devem ser enviados previamente a chegada da carga / mercadoria para o e-mail: quali-cert-br@mmm.com

    Gerenciamento de Mudança

    Todas e quaisquer mudanças relacionadas ao produto fornecido à 3M deverá ser informada com antecedência para monitoramento e/ou aprovação.

    Mudanças críticas, necessitam de qualificação e aprovação da 3M, que deverá ser realizada através de projeto. São elas:

    • Alteração de Composição
    • Alteração de proporção de componentes;
    • Fonte de fornecimento (site, planta)
    • Fornecedores

    Essas mudanças críticas devem ser informadas com no mínimo de 6 meses de antecedência e que o fornecimento seja garantido pelo fornecedor até a finalização de toda a qualificação.

    Demais mudanças, necessitam de aprovação da 3M, que deverá ser realizada através de solicitação formal. São elas:


    • Propriedades
    • Limites de tolerância
    • Mudanças de equipamento (reator, máquina, etc)

    Equipamentos de Propriedade do Cliente

    O fornecedor tem a responsabilidade de manter a integridade e qualidade de quaisquer tipos de material, produto e/ou ferramentas e dispositivos da 3M, enquanto os mesmos estiverem sob o seu controle ou ainda sendo utilizados. O fornecedor deve identificar, verificar, proteger e salvaguardar qualquer propriedade da 3M, fornecida para uso ou incorporação no produto. Em qualquer situação que esta propriedade seja extraviada, danificada, alterada ou considerada inadequada, deve ser informado imediatamente à 3M e registros devem ser mantidos.

    Processo de Aprovação de Peça de Produção (PPAP)

    No caso de insumos para áreas certificadas IATF 16949, ou quando o especialista de qualidade assegurada de insumos requisitar, será adicionalmente exigido que o fornecedor submeta PPAP, segundo a metodologia descrita no Manual PPAP de versão mais recente do AIAG. O PPAP é um processo estruturado para demonstrar que um novo material / componente / serviço e produto satisfaz a todos os requisitos da 3M e de seus Clientes.

    Este documento é sempre requerido antes do primeiro embarque do insumo para a 3M, nos seguintes casos:

    • Novo insumo;
    • Correção de algum problema num PPAP anterior;
    • Insumo modificado por uma alteração de desenho ou especificação da 3M.

    Nos casos abaixo, o fornecedor deve notificar a 3M (área de Qualidade Assegurada de Insumos) para verificar a necessidade de submissão de PPAP:


    • Uso de novas matérias-primas para a manufatura do produto fornecido;
    • Uso de ferramentas (matriz, facas para estampo) novas ou modificadas;
    • Modificação de layout;
    • Mudança no método de manufatura / processo de fabricação;
    • Transferência de equipamento entre plantas;
    • Utilização de ferramental inativo por 12 meses ou mais.

    O Manual do PPAP da AIAG define cinco diferentes níveis de submissão de um PPAP (cada nível é definido pelo tipo de documentos que deve acompanhar o PPAP, estes dependendo do tipo/qualificação do fornecedor de material a ser homologado). A 3M requer, a submissão do PPAP em nível 4 para fornecedores em geral. Em alguns casos específicos é solicitado nível 5 e a verificação e aprovação desta documentação/PPAP deverá ser feita “in loco”, nas instalações do fornecedor. A 3M irá especificar o nível do PPAP necessário.

    Nos casos em que não houver necessidade de submissão de PAPP, a 3M deve emitir derroga, mencionando a pessoa responsável pela mesma e a data.

    Retenção de Registros

    Todos os registros relativos a manutenção do sistema de qualidade, rastreabilidade de produto, registros de desenvolvimento, assim como registros de quaisquer naturezas que possam ser utilizados para investigação de qualquer natureza que possam impactar na qualidade do produto e/ou mesmo na imagem da 3M precisam ser retidos por pelo menos 10 anos.

    Gestão de Subfornecedores - Desdobramento de Requisitos

    A 3M entende que todos seus fornecedores precisam desdobrar os requisitos mencionados neste manual em sua cadeia de suprimentos, a fim de garantir a qualidade dos seus produtos e serviços adquiridos. É importante que o fornecedor consiga demonstrar que esse desdobramento está formalmente realizado.

    Adicionalmente, os fornecedores devem possuir sistemas atuantes e recursos de inspeção e ensaios adequados para gerenciar o recebimento de materiais recebidos de seus fornecedores (subfornecedores da 3M). Para tal, a 3M requer que seus fornecedores garantam a qualidade e a capacidade dos insumos, materiais recebidos de seus fornecedores e subfornecedores, o que deve ser atendido através de uma seleção e avaliação adequadas dos mesmos, de um processo adequado de recebimento e inspeção dos materiais recebidos e do monitoramento contínuo dos mesmos, através de análise dos resultados das inspeções e eventuais problemas ocorridos com os materiais/produtos entregues.

    Requisitos Específicos de Clientes

    Os clientes da 3M podem solicitar requisitos específicos, sendo que esses sejam atendidos por toda cadeia de fornecimento. Assim, a 3M se responsabiliza em informar formalmente através da especificação, quaisquer requisitos que forem necessários e que esses serão formalmente entregues a nossos fornecedores, preferencialmente, através da especificação do insumo.

    É recomendado e esperado que para os fornecedores do escopo automotivo se utilizem e estejam familiarizados com a última revisão/versão dos seguintes documentos:

    • Manual do PPAP (Processo de Aprovação do Processo de Produção)
    • Manual do APQP (Planejamento Avançado da Qualidade do Produto)
    • Metodologia 8-Passos para Ação Corretiva
    • Conceitos do MMOG
    • Conceitos BIQs
    • Conceitos VDA 6.3

    Os manuais listados acima são disponibilizados pelo IQA (São Paulo), conforme a seguir:
    Instituto de Qualidade Automotiva
    Al. dos Nhambiquaras, 1509 - Indianópolis
    São Paulo – S.P. - CEP: 04090-013

    Fontes direcionadas pela 3M (“Direct Buy”)

    Quando especificado pela 3M, o fornecedor deve adquirir produtos, materiais ou serviços de fontes direcionadas por ela.

  • Confirmação de Ordem de Compra

    Ao receber um pedido de compra (OC3M) o fornecedor deve:

    • Confirmar o recebimento da OC3M;
    • Confirmar as Condições Comerciais (Preço, Condição de Pagamento e Encargo Financeiro). Caso tenha alguma informação incorreta deve ser informado a 3M formalmente via e-mail;
    • Confirmar as Condições de Entrega (Data de Entrega). Caso não seja possível a entrega na data requerida pela 3M, deve ser informado imediatamente via e-mail;
    • Verificar a Especificação vigente: se a versão da especificação mencionada na OC3M não estiver de acordo com a versão recebida pelo fornecedor ou se tiver alterações na especificação, o fornecedor deve comunicar a 3M via e-mail. Em casos de alterações as mesmas devem ser informadas com antecedência mínima de 6 meses.

    Índice de Performance de Entregas (IPFD)

    A performance de entrega de fornecedores automotivos e não automotivos é mensurada mensalmente pela área de compras.

    Fornecedores automotivos com performance abaixo de 100% receberão SCAR solicitando plano de ação para adequação do indicador de entrega. Estas SCARs não são contabilizadas no índice de qualidade.

    Plano de Contingência

    Com o objetivo de garantir o suprimento de matéria prima e insumos para as plantas da 3M evitando falhas em nosso programas de produção, o fornecedor deve elaborar, implantar e aplicar um sistema de notificação ao cliente antecipando a possibilidade de eventuais riscos de quebra de sua produção, assim como implantar e aplicar um Plano de Contingências para máquinas, dispositivos, matérias primas, componentes, abastecimento de energia e de agua, etc., que lhe possa assegurar a continuidade de produção e fornecimento de forma a eliminar ou minimizar o impacto no processo produtivo do cliente.

    Contas a pagar:

    Caso necessite a antecipação de recebíveis, favor contatar o comprador ou o Contas a Pagar da 3M.

    O horário de atendimento do Contas a Pagar é de Segunda à Sexta-feira das 9:00 às 15:00 através dos fones 19 3838-6339, 19 3838-7451.

    Endereço de cobrança:
    Rodovia Anhanguera, KM 110 - Bairro: Jd. Manchester
    Sumaré - SP / Cep: 13.181-900
    A/C Contas a Pagar - CEPI 24053
    E-mail: 3mcontasapagar@mmm.com

    Toda Nota Fiscal deve ser encaminhada antes da entrega do produto. Encaminhar a Nota Fiscal e XML no e-mail: nfe-3m@fornecedor.neogrid.com

  • Formulário de Informações de Produtos

    A 3M comercializa globalmente produtos que contém matérias-primas fornecidas por várias empresas. Portanto, uma política corporativa interna foi implementada para obter, verificar e armazenar as informações relativas a estas matérias-primas, garantindo o atendimento à regulamentação nacional e internacional em relação à toxicologia. Para o cumprimento desta política, todos os nossos fornecedores de matérias primas e produtos outsourcing / terminados devem preencher os formulários abaixo:

    *O PGIF está disponível em duas versões: PFGIF para produtos químicos e PFGIF para produtos não químicos (artigos)

    O preenchimento deste formulário é obrigatório e deve constar 100% da composição da matéria-prima fornecida à 3M

    Preferencialmente, o formulário e os anexos deverão ser preenchidos em inglês.

    A informação sobre a composição de matérias-primas, outsourcing e terminados a partir de nossos fornecedores, é armazenada em um banco de dados corporativo 3M e somente profissionais autorizados das áreas de meio ambiente, saúde e segurança terão acesso às informações.

    A primeira página do formulário impresso deverá ser assinada e datada pelo químico responsável ou representante legal, e as demais páginas preenchidas deverão ser rubricadas. O formulário impresso e assinado deverá ser enviado, para o endereço:

    3M do Brasil Ltda.
    A/C de “Solicitante de Compras”
    Caixa Postal 123
    Campinas - SP - Cep 13012-970

    Uma cópia eletrônica deverá ser enviada para o e-mail do “Solicitante em Compras”. Lembrando que o arquivo eletrônico não dispensa o envio do formulário assinado.

    Para mais esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário, por favor procure a pessoa de seu contato na 3M, ou acesse o manual de instrução abaixo:

    Português - InstruçõesPreenchimentoRMIF - V1_40.pdf

    English - RMIFInstructions - V1_40.pdf

    FISPQ de Matérias Primas – Produtos Químicos

    Todos os fornecedores de produtos químicos devem enviar a FISPQ em português e de acordo com a norma vigente ABNT NBR 14725-4.

    Requisitos sobre substâncias restritas

    Enviar a cada 2 anos um laudo de análise das substâncias relacionadas na Diretiva RoHS - 2011/65/CE - (Restrição ao uso de substâncias perigosas) – tabela anexa

    Somente serão aceitos laudos dos laboratórios que possuírem representação mundial e que sejam requisitados pelos clientes da 3M do Brasil

    Consultar a lista de substâncias restritas da 3M do Brasil no endereço

    http://solutions.3m.com.br/wps/portal/3M/pt_BR/Fornecedores/Home/RequisitosFornecedores/SubstanciasRestritas

    Demonstrar em auditorias realizadas pela 3M ou no sistema “self audit” sistemas de controle e projetos para eliminação de substâncias restritas

    Obs. Para aqueles fornecedores que não fazem uso de retardantes de chama a base de bromo a 3M aceita o laudo de análise dos metais pesados conjuntamente com uma declaração assinada referente ao não uso destas substâncias

    Clique aqui para ver a Tabela
  • Entrega dos Produtos

    3M do Brasil tem alguns requisitos em relação à maneira que os produtos devem ser entregues, envolvendo detalhes de embalagem, identificação e documentação. Qualquer dúvida a respeito dos requisitos, favor contatar a Administração de Materiais da 3M do Brasil pelos telefones:

    Sumaré-SP (19) 3838-6842 ou (19) 3838-7242
    Itapetininga-SP (15) 3275-8020 ou (15) 3275-8073
    Ribeirão Preto-SP (16) 3602-6433 ou (16) 3602-6394

    Toda discrepância de material com a especificação 3M, constatada antes do envio, somente será aceita mediante acordo prévio. Caso haja algum problema de não conformidade constatado no ato do recebimento, o fornecedor deve aguardar solução do requisitante/comprador 3M.

    Normas de Segurança:

    Os funcionários do fornecedor/transportador ou seus contratados designados a efetuarem a entrega e/ou descarregamento dos PRODUTOS receberão um folheto com as normas de segurança a serem seguidas, quando efetuarem tal serviço, pela primeira vez nas dependências da 3M. Os funcionários do fornecedor/transportador deverão observar e cumprir os requisitos que lhes foi informado através do folheto, toda vez que estiverem nas dependências da 3M.

    Os funcionários do fornecedor/transportador deverão apresentar cópia autenticada do RE (Registro de Empregado) ou crachá funcional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Nos casos onde o transportador efetuar a subcontratação do transporte os riscos inerentes a este serão de responsabilidade do fornecedor.

    Os funcionários do fornecedor/transportador que irão movimentar materiais dentro das dependências das unidades da 3M deverão usar equipamentos de segurança apropriados: sapatos com biqueira de aço, e óculos de segurança.

    Horário de recebimento

    Seguem as regras de recebimento da 3M:

    • Para materiais não produtivos (exceto ativo fixo) e serviços, não haverá recebimento a partir do dia 24 de cada mês.
    • Materiais produtivos (matéria prima, embalagem), o horário de recebimento é de segunda a sexta feira das 06:00h as 20:00h.
    • Caminhões tanques serão recebidos das 06:00h as 17:00h
    • Não haverá recebimento na 3M, nos últimos 2 (dois) dias úteis do mês, portanto, qualquer entrega que chegar nesses dias, não será recebido e nem descarregado.
    • As não conformidades apontadas no recebimento serão tratadas de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 17h00, devendo o funcionário ou contratado do FORNECEDOR aguardar ou retirar seu comprovante de entrega posteriormente, em data a ser informada pela 3M.
    • Para os sites 3M abaixo, as entregas devem ser agendadas, não serão autorizadas entrada sem agendamento da carga. Os telefones e e-mail para agendamento:

    3M Sumaré agendamento3m@mmm.com (19) 3838-6842
    3M Manaus - agendamentomanaus@mmm.com - (92) 3212-3759
    3M Ribeirão Preto – agendamentoribeirao@mmm.com
    3M Itapetininga - agendamento3mitapetininga@mmm.com

    Descargas

    As descargas e cargas, se necessárias serão efetuadas pelo fornecedor, através de seus funcionários ou contratados, salvo contratação diversa. Caso a 3M identifique que um terceiro não é funcionário ou contratado do fornecedor, ela poderá recusar o recebimento dos PRODUTOS. Se for necessária a utilização de empilhadeira, a 3M disponibilizará tal equipamento, o qual será conduzido por funcionário/contratado da 3M.

    Embalagem

    As EMBALAGENS de produtos ou insumos comprados pela 3M deverão ser entregues em conformidade com suas respectivas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (material, impressão, formato, tamanho, etc.) e serem embaladas de forma a garantir sua integridade durante o transporte, manuseio e armazenagem. Devem estar devidamente identificadas com seu stock number, código da embalagem, data de fabricação, lote e demais informações necessárias para plena identificação e controle do item.

    As EMBALAGENS quando entregues “paletizadas”, deverão atender às condições de armazenagem da 3M (conforme descrito na especificação técnica ou acordado entre as partes) e necessariamente conformar-se com o Pallet Padrão Brasileiro ABRAS (1000 x 1200mm). Casos em que isso não seja possível devido a motivos técnicos, incompatibilidade ou outros motivos, o fornecedor deverá entrar em contato com a Engenharia de Embalagem para informar e receber autorização para alteração do tamanho/modelo de pallet. O estrado padrão ABRAS é retornável e poderá ser trocado pelo FORNECEDOR no ato da entrega ou ser faturado e retirado por lotes, conforme sua viabilidade.

    Entregas poderão ser rejeitadas caso sejam verificados problemas de embalagem (violação, paletização insegura, falta de identificação, avaria, revisão desatualizada, etc.)

    As informações que devem constar na embalagem são:

    - Razão social do fabricante - Peso líquido, peso bruto e tara para os produtos que a 3M controle por quilograma
    - Nome do produto
    - Código de item 3M
    - Descrição 3M do produto
    - Todos os volumes devem ter a mesma quantidade (exemplo; fardo de caixas com 25 peças cada; bobinas de filme todas com o mesmo peso, exemplo 17 KG)
    - Lote de fabricação
    - Data de fabricação
    - Data de validade / shelf-life
    - Cuidados de armazenagem e manuseio

    Informações que devem constar na Nota Fiscal

    - Número da Ordem de Compra 3M
    - Código do item 3M
    - Lote de fabricação do produto
    - Descrição do produto
    - Quantidade
    - Unidade de medida
    - Valor unitário
    - Impostos
    - Condição de pagamento conforme negociado com a 3M
    - Data de emissão
    - Certificado de análise

    Seguros

    O FORNECEDOR deverá possuir seguro que cubra os PRODUTOS enquanto em sua posse e/ou durante o seu transporte até as dependências da 3M, se diverso não for contratado pelas partes. O FORNECEDOR deverá também possuir seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais dos funcionários e contratados que utilizar na entrega e descarga dos produtos.


    Requisitos para Transporte de Produtos Perigosos

Prestadores de Serviço:

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