Independentemente do tipo de solda usado em sua empresa, seja ele MIG, MAG, TIG ou eletrodo, o processo libera muitos resíduos tóxicos para o trabalhador – como por exemplo os fumos metálicos, que são aerossóis termicamente gerados, formados pela condensação de vapores de metais fundidos em operações de solda. Embora os fumos sejam quase imperceptíveis a olho nu, essa exposição pode ter consequências gravíssimas para a saúde, em curto, médio e longo prazo.
Garantir a segurança do trabalhador é essencial. Algumas normas abordam especificamente os EPIs de proteção respiratória, como a NR 6. Em seu anexo I, o texto define uma lista de equipamentos de proteção individual contra poeiras, névoas e fumos nocivos à saúde. São inúmeras opções e especificações. No caso do processo de solda como um todo, outras normas também podem ser aplicáveis – mais especificamente a Instrução Normativa No. 1 do Ministério do Trabalho, o Programa de Proteção Respiratória, a NR 9 (Prevenção de Riscos Ambientais ) e a NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).
Confira abaixo alguns EPIs que podem ser utilizados para proteger o soldador
Fumos de Solda |
Radiações e luminosidade |
Queda de objetos |
Danos aos olhos e rosto |
Ruído |
Trabalho em altura |
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Respirador Descartável Dobrável com válvula 3M™ 9822 CA 41.515 |
Capacete 3M H-700 com Ajuste Fácil CA 29637 CA 29638 |
Cinturão tipo paraquedista 3M Altiseg - Ergo antichamas para espaços confinados – 1180362 CA 35317/ 35161/ 35570 |
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ATENÇÃO: O conteúdo deste site não representa qualquer tipo de recomendação, indicação ou sugestão de produtos a serem utilizados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI). De acordo com o disposto na Portaria nº. 3.275, do Ministério do Trabalho, é responsabilidade do Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho avaliar as condições específicas do ambiente de trabalho e propor o EPI adequado a cada aplicação, atendidas às peculiaridades de cada atividade profissional, e respeitado o disposto na legislação vigente, incluindo, sem limitação, as regras da NR-6, do Ministério do Trabalho.