Sua empresa pode possuir um técnico em segurança do trabalho, mas para que ele possa elaborar, coordenar e ministrar treinamentos para trabalhadores que necessitam desenvolver trabalhos em altura, com metodologias de trabalho empregadas habitualmente nessas atividades, esse técnico precisa ser corretamente capacitado. E como fazer isso?
Segundo o texto da Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, os treinamentos devem ser ministrados “por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”. Sobre os trabalhadores em altura, a NR diz o seguinte:
“Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.”
Ou seja, o instrutor precisa ter conhecimento extenso, prático e teórico, sobre todos os itens listados acima. Na maioria dos casos, o currículo do curso para Técnico em Segurança do Trabalho não aborda todos esses itens.
Assim, os interessados em ministrar treinamentos relativos à NR 35 precisam:
- Fazer um curso de instrutor para trabalhos em altura, voltado especificamente para esse fim
- Adquirir prática de campo e, consequentemente, a proficiência solicitada na NR
E atenção:
- Você precisará de conhecimento prático e teórico sobre todos os pontos da norma
- Peça comprovantes e certificados de todos os cursos que fizer
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