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REGULAMENTO CONCURSO

PROMOÇÃO DESENROLA COM 3M REGULAMENTO MODALIDADE ASSEMELHADA A CONCURSO


1. EMPRESA PROMOTORA
3M DO BRASIL LTDA.
Rodovia Anhanguera, Km 110
Nova Veneza
Sumaré – SP
CEP: 13181-900
CNPJ/MF: 45.985.371/0001-08


2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

2.1. Promoção válida em todo o território nacional.


3. PRODUTOS PROMOCIONADOS
3.1. Participam desta Promoção exclusivamente os produtos da 3M do Brasil abaixo elencados, adquiridos em território nacional durante o período de 02/10/2017 a 30/11/2017 (“PRODUTOS PROMOCIONADOS”):
FITA SCOTCH 33+ 19MMX20M (RL) - HB004482483
FITA SCOTCH 33+ 19MMX20M ATAC (RL) - HB004482475
FITA IMPERIAL SLIM 18MMX20M (RL) - HB004216360


4. CRONOGRAMA DA PROMOÇÃO
4.1. Período de participação: de 02/10/2017 a 30/11/2017.
4.2. Apuração: dia 08/12/2017 às 17h (horário de Brasília).
4.3. Período total da Promoção: de 02/10/2017 à 08/12/2017.


5. PARTICIPANTES
5.1. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, desde que validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.
5.2. Não poderão participar da Promoção os funcionários e seus parentes em até primeiro grau, inclusive cônjuges e afins, da 3M DO BRASIL e suas subsidiárias, e das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização e realização da Promoção, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
5.2.1. Caso se verifique que algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas impedidas de participar, o mesmo será desclassificado e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
5.2.2. O cumprimento deste item é de responsabilidade da 3M DO BRASIL, a qual irá verificar e assegurar o cumprimento desta obrigação.
5.3. Poderá ainda ser impedido de participar da Promoção o participante envolvido em fraude comprovada, ficando, ainda, sujeito a ser responsabilizado no âmbito civil e criminal.


6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Os participantes contemplados na Promoção homônima, modalidade assemelhada a vale-brinde, promovida pela 3M DO BRASIL, e que tiverem respondido corretamente à pergunta da Promoção (“Que marca de fitas isolantes desenrola sua vida com R$ 50 mil?”), concorrerão ao prêmio a ser distribuído nesta Promoção.
6.2. Os cupons de participação contendo a resposta correta à pergunta da Promoção (“Que marca de fitas isolantes desenrola sua vida com R$ 50 mil?”), com base no banco de dados único da Promoção, serão impressos para concorrerem ao prêmio desta Promoção em uma única apuração, a ser realizada no dia 08/12/2017.
6.3. Serão invalidadas, para efeito de participação na apuração e consequente geração de cupons de participação, as inscrições efetuadas com a resposta incorreta à pergunta da Promoção


7. APURAÇÃO E PREMIAÇÃO
7.1 A impressão dos cupons contendo a resposta correta à pergunta da Promoção será realizada no dia da apuração. A impressão e armazenagem dos cupons será realizada por empresa especialmente contratada para este fim, com acompanhamento de auditoria independente.
7.2. A apuração será realizada no dia 08/12/2017, às 17h, na Rua Cancioneiro Popular, nº 25, Térreo, Santo Amaro, São Paulo/SP.
7.2.1. Qualquer pessoa poderá assistir à apuração no dia, local e horários indicados nesse Regulamento, o qual será de livre acesso e aberto ao público em geral, observadas as regras de segurança do local.
7.3. Durante a apuração, será retirado da urna, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre um cupom válido (entendido como aquele que preenche todos os requisitos deste Regulamento) cujo titular terá direito a um certificado de barra de ouro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
7.4. A apuração será realizada por um representante da 3M DO BRASIL, acompanhado de um auditor e de duas testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pela 3M DO BRASIL, responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado em Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008.
7.5. O sorteado será contatado sobre sua premiação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail.
7.6. Será distribuído nesta Promoção um prêmio no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


8. DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão desclassificados e não participarão da apuração, os cupons contendo a resposta errada à pergunta da promoção. Serão igualmente desclassificados os cupons que apresentarem dados incorretos, incompletos e/ou inexistentes, que impeçam a correta identificação e localização de seus titulares no momento ou após a apuração.
8.2. Da mesma forma, serão desclassificados os participantes cujos cadastros estiverem incorretos, bem como aqueles que forem impedidos de participar e, ainda, aqueles que não guardarem e, portanto, não apresentarem para o recebimento do prêmio, o vale-brinde premiado na promoção homônima, na modalidade assemelhada a vale-brinde.
8.3. Nos casos de fraude comprovada, o participante será igualmente desclassificado e excluído automaticamente da Promoção.
8.4. Havendo desclassificação ou fraude constatada após a apuração, o valor do prêmio que caberia ao participante desclassificado será recolhido, pela 3M DO BRASIL, ao Tesouro Nacional.


9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. O resultado desta Promoção será divulgado no site www.3m.com.br/desenrolacom3m.


10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. O prêmio será entregue ao contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, no endereço informado pelo contemplado, em território nacional.
10.1.1. Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a entrega do prêmio na residência do participante, caberá ao mesmo reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
10.2. Como condição para a entrega do prêmio, no ato da entrega o contemplado deverá apresentar seus documentos (CPF e RG), para simples conferência.
10.2.1. Na hipótese de o contemplado não cumprir com esta condição, a 3M DO BRASIL determinará local, data e hora para que este venha a apresentar os documentos faltantes.
10.2.2. Fica determinado que, no caso de recolha de cópias dos documentos pessoais do ganhador (CPF e RG), o ônus ficará a cargo da 3M DO BRASIL.
10.3. O prêmio será entregue em nome do contemplado e deverá ser retirado/reclamado pelo próprio contemplado ou por seu representante legal, mediante assinatura de Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, o qual deverá ser devolvido à 3M DO BRASIL. Tanto o contemplado como o seu representante legal (se for o caso) deverá apresentar a documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação.
10.3.1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante a apresentação da documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação.
10.4. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
10.5. A responsabilidade da 3M DO BRASIL nesta Promoção cessará com a entrega do prêmio ao contemplado.


11. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração. Após este prazo, o valor da premiação será recolhido pela 3M DO BRASIL ao Tesouro Nacional, como renda da União, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.9051/72.


12. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
12.1. Por sua natureza o prêmio não será exposto fisicamente. Imagens ilustrativas do prêmio serão exibidas nos materiais de divulgação e no site www.3m.com.br/desenrolacom3m.
12.2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição do prêmio poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes data da apuração, na sede da 3M DO BRASIL, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
13.2. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas à 3M DO BRASIL. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados incorretos ou falsos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
13.3. O consumidor sorteado concorda, desde já, em autorizar a 3M DO BRASIL a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de término da Promoção, sem qualquer tipo de ônus para a 3M DO BRASIL, tampouco a obrigatoriedade em realizar a divulgação de que trata esse artigo.
13.4. De acordo com o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, é deferido à 3M DO BRASIL a formação e utilização de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão desses dados, ainda que a título gratuito.
13.5. Eventuais dúvidas relacionadas com esta Promoção e seu Regulamento poderão ser esclarecidas pela Central de Atendimento da Promoção, pelos números 0800 606 8178 ou (11)3014-3940, em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados).
13.6. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta Promoção e seu Regulamento serão solucionados pela 3M DO BRASIL. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.
13.7. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
13.8. O Regulamento completo desta Promoção ficará disponível no site www.3m.com.br/desenrolacom3m.


DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 6-5588/2017.

REGULAMENTO VALE BRINDE

PROMOÇÃO DESENROLA COM 3M REGULAMENTO MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE BRINDE


1. EMPRESA PROMOTORA
3M DO BRASIL LTDA.
Rodovia Anhanguera, Km 110
Nova Veneza
Sumaré – SP
CEP: 13181-900
CNPJ/MF: 45.985.371/0001-08


2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. Promoção válida em todo o território nacional.


3. PRODUTOS PROMOCIONADOS
3.1. Participam desta Promoção exclusivamente os produtos da 3M do Brasil abaixo elencados, adquiridos em território nacional durante o período de 02/10/2017 a 30/11/2017 (“PRODUTOS PROMOCIONADOS”):
FITA SCOTCH 33+ 19MMX20M (RL) - HB004482483
FITA SCOTCH 33+ 19MMX20M ATAC (RL) - HB004482475
FITA IMPERIAL SLIM 18MMX20M (RL) - HB004216360


4. CRONOGRAMA DA PROMOÇÃO
4.1. Período de participação (compra do produto 3M promocionado): de 02/10/2017 a 30/11/2017.
4.2. Período total da Promoção: de 02/10/2017 a 30/11/2017.
4.3. A presente Promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os brindes aqui ofertados sejam encontrados antes do prazo final acima estipulado.


5. PARTICIPANTES
5.1. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, desde que validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e desde que preencha as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento. 5.2. Não poderão participar da Promoção os funcionários e seus parentes em até primeiro grau, inclusive cônjuges e afins, da 3M DO BRASIL e suas subsidiárias, e das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização e realização da Promoção, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção. 5.2.1. Caso se verifique que algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas impedidas de participar, o mesmo será desclassificado e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 5.2.2. O cumprimento deste item é de responsabilidade da 3M DO BRASIL, a qual irá verificar e assegurar o cumprimento desta obrigação.
5.3. Poderá ainda ser impedido de participar da Promoção o participante envolvido em fraude comprovada, ficando, ainda, sujeito a ser responsabilizado no âmbito civil e criminal.


6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Estão aptos a participar da Promoção os consumidores que efetuarem a compra de um dos produtos 3M proporcionados durante o período de 02/10/2017 a 30/11/2017, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
6.2. Ao adquirir o produto 3M promocionado e abri-lo, o consumidor poderá encontrar um vale-brinde com um número do PINCODE contendo as instruções sobre a premiação.
6.3. O vale-brinde indicará que o consumidor deverá ligar para a Central Atendimento à Promoção pelos números 0800 606 8178 ou (11) 3014-3940, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09h às 18h, e fornecer, obrigatoriamente, os seguintes dados:
(I) O número do PINCODE encontrado no vale-brinde;
(II) Os dados pessoais: nome completo, gênero, data de nascimento, número de CPF, endereço, CEP, Cidade, Estado, telefone com DDD e e-mail para contato. O número do telefone e o endereço de e-mail informados pelo consumidor será utilizado para contato com o participante, caso necessário;
(III) Dados da Compra: data da aquisição, CNPJ, nome da loja, Cidade e UF em que foi realizada a compra, número da nota fiscal da compra (CCO/CCF/SAT), produtos promocionados adquiridos e as respectivas quantidades. O consumidor deverá guardar a nota fiscal de aquisição do produto em promoção adquirido, que será exigida por ocasião da entrega do prêmio.
6.3.1. Além dos dados acima, o consumidor deverá responder a pergunta “Que marca de fitas isolantes desenrola sua vida com R$ 50 mil?”, que permitirá a participação na Promoção homônima, realizada concomitantemente a esta, na modalidade assemelhada a concurso. Para participar da Promoção homônima, na modalidade assemelhada a concurso, serão considerados válidos todos os cadastros de códigos realizados até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/11/2017. Após esse período será possível apenas o resgate do vale-brinde (dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento), mas perderá o direito a participar da modalidade assemelhada a concurso.
6.4. É de inteira responsabilidade do consumidor a indicação correta e verdadeira dos dados e informações solicitadas pela 3M DO BRASIL.


7. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES
7.1. Serão colocadas no mercado 95 (noventa e cinco) unidades de produtos premiados com um brinde.
7.2. Os vales-brindes serão emitidos em série única e numerados de 01 a 95.


8. PREMIAÇÃO
8.1. Serão ofertados nesta promoção 95 (noventa e cinco) prêmios, conforme tabela abaixo:
BRINDE QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Certificado de Barras de Ouro 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00
Certificado de Barras de Ouro 30 R$ 200,00 R$ 6.000,00
Certificado de Barras de Ouro 15 R$ 400,00 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 17.000,00
8.2 Prêmios no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).


9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. Os resultados desta Promoção serão divulgados no site www.3m.com.br/desenrolacom3m


10. ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. Os prêmios reclamados serão entregues aos contemplados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias contados a partir do contato do contemplado para resgatar o prêmio, no endereço informado pelo contemplado, em território nacional.
10.1.1. Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a entrega do prêmio na residência do participante, caberá ao mesmo reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
10.2. Como condição para a entrega do prêmio, no ato da entrega o contemplado deverá apresentar seus documentos (CPF e RG), para simples conferência, bem como o vale-brinde encontrado, caso este último venha a ser solicitado pela 3M DO BRASIL.
10.2.1. Na hipótese de o contemplado não cumprir com esta condição, a 3M DO BRASIL determinará local, data e hora para que este venha a apresentar os documentos faltantes.
10.2.2. Fica determinado que, no caso de recolha de cópias dos documentos pessoais do ganhador (CPF e RG), o ônus ficará a cargo da 3M DO BRASIL.
10.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.
10.3.1. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.4. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
10.5. A responsabilidade da 3M DO BRASIL nesta Promoção cessará com a entrega dos prêmios aos contemplados.


11. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
11.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da Promoção. Após este prazo, o valor da premiação será recolhido pela 3M DO BRASIL ao Tesouro Nacional, como renda da União, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº. 70.9051/72.


12. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
12.1. Por sua natureza os prêmios não serão expostos fisicamente. Imagens ilustrativas dos prêmios serão exibidas nos materiais de divulgação e no site www.3m.com.br/desenrolacom3m.
12.2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes data de início da Promoção, na sede da 3M DO BRASIL, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
13.2. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas à 3M DO BRASIL. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados incorretos ou falsos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. 13.3. Os consumidores contemplados concordam, desde já, em autorizar a 3M DO BRASIL a utilizar seus nomes, imagem e som de voz para divulgação da Promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de término da Promoção, sem qualquer tipo de ônus para a 3M DO BRASIL, tampouco a obrigatoriedade em realizar a divulgação de que trata esse artigo.
13.4. De acordo com o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, é deferido à 3M DO BRASIL a formação e utilização de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão desses dados, ainda que a título gratuito.
13.5. Eventuais dúvidas relacionadas com esta Promoção e seu Regulamento poderão ser esclarecidas pela Central de Atendimento da Promoção, pelos números 0800 606 8178 ou (11) 3014-3940, em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h (exceto feriados).
13.6. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta Promoção e seu Regulamento serão solucionados pela 3M DO BRASIL. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da Caixa Econômica Federal.
13.7. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
13.8. O Regulamento completo desta Promoção ficará disponível no site www.3m.com.br/desenrolacom3m.


DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 5-5589/2017.