Respirador Reutilizável Facial Inteira 3M Série FF-400, Medio

  • Número do Produto 3M FF-402
  • 3M ID HB004187074

Válvula Cool Flow® – abre com facilidade, diminuindo sensivelmente o calor e a umidade da parte interna do respirador

Scotchgard™ aplicado no visor – reduz incidência de sujeira no visor. Limpeza mais fácil e rápida

Com amplo campo visual e maior visão periférica

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Tamanho da Máscara Média
Tipo de conexão Baioneta

Detalhes

Destaques
  • Válvula Cool Flow® – abre com facilidade, diminuindo sensivelmente o calor e a umidade da parte interna do respirador
  • Scotchgard™ aplicado no visor – reduz incidência de sujeira no visor. Limpeza mais fácil e rápida
  • Com amplo campo visual e maior visão periférica
  • Fabricado em silicone, proporcionando durabilidade e facilidade de limpeza
  • Diafragma de voz: permite uma comunicação mais clara
  • CA: 28019

O Respirador Reutilizável 3M™ FF-400 foi desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades dos nossos clientes. Possui design exclusivo com melhor distribuição de peso, tornando-o mais confortável para o usuário. Tem tratamento Scotchgard™ incorporado no visor, maior campo de visão e diafragma de voz. Disponível em três tamanhos (P – FF-401 / M – FF-402 / G – FF-403).

Atenção para as novas exigências da NR-09 e da
Portaria 871 do Ministério do Trabalho

Se em sua empresa constam algumas das atividades a seguir:

  • •   postos de gasolina com manipulação de combustíveis;
  • •   em atividades com caminhão-tanque ou tanques subterrâneos;
  • •   controle de qualidade de produtos, com limpeza e manutenção


Você precisa de proteção contra o composto benzeno, presente em combustíveis.


Para isso o indicado é usar um respirador do tipo facial inteira combinado com cartuchos para vapores orgânicos.


Fonte: Ministério do Trabalho

Cartucho Químico 3M™ 6001

  • •  Vapores Orgânicos
  • •  Cartucho Classe 1, mais leve e adequado para longos turnos de trabalho (apenas 190g)
  • •  Rótulo preto com letras brancas

Clique aqui para saber mais


Veja na íntegra o que a NR-09 e a Portaria 871 do MTE dizem a proteção adequada contra o benzeno em postos de gasolina:
NR-09 diz que...
“5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:

  • a)  conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
  • b)  coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
  • c)  medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
  • d)  estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
  • e)  descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
  • f)  desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
  • g)  abastecimento de combustível para veículos;
  • h)  abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
  • i)  análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
  • j)  limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
  • k)  esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
  • l)  limpeza de caixas de passagem e canaletas;
  • m)  aferição de bombas de abastecimento;
  • n)  manutenção operacional de bombas;
  • o)  manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
  • p)  outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.”

Segundo a portaria 871 de 6 de Julho de 2017 do Ministério do Trabalho que se refere à NR-09... “12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele. “

Respirador Facial inteira 3M 6800

Respirador Facial inteira 3M FF-400

Se em sua empresa constam algumas das atividades a seguir:

  • •   postos de gasolina com manipulação de combustíveis;
  • •   em atividades com caminhão-tanque ou tanques subterrâneos;
  • •   controle de qualidade de produtos, com limpeza e manutenção


Você precisa de proteção contra o composto benzeno, presente em combustíveis.


Para isso o indicado é usar um respirador do tipo facial inteira combinado com cartuchos para vapores orgânicos.


Fonte: Ministério do Trabalho

Cartucho Químico 3M™ 6001

  • •  Vapores Orgânicos
  • •  Cartucho Classe 1, mais leve e adequado para longos turnos de trabalho (apenas 190g)
  • •  Rótulo preto com letras brancas

Clique aqui para saber mais


Veja na íntegra o que a NR-09 e a Portaria 871 do MTE dizem a proteção adequada contra o benzeno em postos de gasolina:
NR-09 diz que...
“5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:

  • a)  conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
  • b)  coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
  • c)  medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
  • d)  estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
  • e)  descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
  • f)  desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
  • g)  abastecimento de combustível para veículos;
  • h)  abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
  • i)  análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
  • j)  limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
  • k)  esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
  • l)  limpeza de caixas de passagem e canaletas;
  • m)  aferição de bombas de abastecimento;
  • n)  manutenção operacional de bombas;
  • o)  manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC);
  • p)  outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.”

Segundo a portaria 871 de 6 de Julho de 2017 do Ministério do Trabalho que se refere à NR-09... “12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele. “

Aplicações sugeridas
  • Fornece ótima proteção respiratória contra contaminantes no ar
  • Também pode ser usado com o Sistema de Ar Comprimido 3M Série SA (Regulador Individual de Fluxo de Ar 3M SA-1007 e Traqueia Dupla Prolongada 3M SA-2600)

Propriedades específicas

Recursos

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